Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização
A 18ª Turma do TRT2 manteve o reconhecimento de conduta ilícita de uma associação que administra uma creche e foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo falso e difamatório à Diretoria Regional de Ensino contra ex-empregada. No e-mail, consta a falsa afirmação de que em outro processo judicial, a autora teria dito que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. Tal declaração não consta da ação mencionada.

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