Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização

A 18ª Turma do TRT2 manteve o reconhecimento de conduta ilícita de uma associação que administra uma creche e foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo falso e difamatório à Diretoria Regional de Ensino contra ex-empregada. No e-mail, consta a falsa afirmação de que em outro processo judicial, a autora teria dito que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. Tal declaração não consta da ação mencionada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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