Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho
A 6ª Turma do TST condenou empregadores a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h.
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