Saiba mais: Empregada doméstica – Horas extras de intervalo

Uma doméstica teve o direito de receber dos ex-patrões 50 minutos como tempo extraordinário por dia de trabalho, por ter usufruído apenas 10 minutos do intervalo intrajornada. Assim decidiu a 5ª Turma do TRT3, ao manter a sentença de primeiro grau. As jornadas de trabalho da empregada não foram registradas nos cartões de ponto, em ofensa à Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, o que gerou a presunção de que a jornada afirmada pela trabalhadora era verdadeira.

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