Saiba mais: Empregado vinculado a 48 anos – Dispensa por etarismo

Foto: Arte O Globo

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu a nulidade da dispensa de um empregado com 48 anos de vínculo empregatício e condenou a Dataprev ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de determinar a reintegração imediata do trabalhador ao seu posto de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a 30 dias. A decisão reflete a jurisprudência consolidada no âmbito da Justiça do Trabalho, que repudia práticas discriminatórias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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