Saiba mais: Empregado vitimado por muro – Indenização à família

A 4ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma construtora a indenizar um empregado vítima de acidente de trabalho. Ele ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. A condenação abrange pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio de plano de saúde, medicamentos e terapias, indenização de R$ 250 mil por danos morais. A decisão também manteve a indenização por dano moral de R$ 50 mil em ricochete (reflexo) à esposa e à filha da vítima.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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