Saiba mais: Empregado vitimado por muro – Indenização à família
A 4ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma construtora a indenizar um empregado vítima de acidente de trabalho. Ele ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. A condenação abrange pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio de plano de saúde, medicamentos e terapias, indenização de R$ 250 mil por danos morais. A decisão também manteve a indenização por dano moral de R$ 50 mil em ricochete (reflexo) à esposa e à filha da vítima.

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