Saiba mais: Empresa falida – Execução trabalhista contra os sócios

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A 7ª Turma do TST determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa faliu sem pagar a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido. A premissa é a de que o patrimônio dessas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, ou seja, eventual constrição de bens não recairá sobre o patrimônio da empresa.
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