Saiba mais: Estabilidade provisória por doença ocupacional – TST

Crédito: TST / Divulgação
No Tema 125 do TST, foi estabelecida a seguinte tese, a ser seguida por todas as instância trabalhistas: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
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