Saiba mais: FGTS e rescisão de falecido – Dependentes no INSS
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que valores de FGTS e verbas trabalhistas de empregado falecido devem ser pagos diretamente a dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário ou partilha entre todos os herdeiros. A origem da controvérsia foi uma ação de consignação em pagamento proposta por empresa após o falecimento de empregado, visando ao pagamento. O homem tinha dois filhos menores de 18 anos e quatro filhos maiores.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário