Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Imagem / Freepik
A Justiça do Trabalho passou a reconhecer dados de geolocalização de celulares corporativos como prova válida para comprovar jornadas de empregados externos, como vendedores, técnicos e entregadores — quando o ponto tradicional é inviável – resultando em condenações de empresas ao pagamento de horas extras. A inovação reforça a necessidade de políticas internas claras, consentimento do trabalhador e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário