Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho passou a reconhecer dados de geolocalização de celulares corporativos como prova válida para comprovar jornadas de empregados externos, como vendedores, técnicos e entregadores — quando o ponto tradicional é inviável – resultando em condenações de empresas ao pagamento de horas extras. A inovação reforça a necessidade de políticas internas claras, consentimento do trabalhador e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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