Saiba mais: Grávida – Jornada e horário alterados unilateralmente

Reprodução / direitonews
A Justiça do Trabalho reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de porteira grávida que foi transferida para local distante de sua residência, aumentando o tempo de deslocamento em cerca de uma hora, e teve sua jornada alterada unilateralmente pela empregadora. Sua escala de trabalho foi alterada de 5×2 para 12×36, sem sua concordância. A decisão também concedeu indenização pelo período de estabilidade gestacional e por danos morais.

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