Saiba mais: Grávida – Jornada e horário alterados unilateralmente

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de porteira grávida que foi transferida para local distante de sua residência, aumentando o tempo de deslocamento em cerca de uma hora, e teve sua jornada alterada unilateralmente pela empregadora. Sua escala de trabalho foi alterada de 5×2 para 12×36, sem sua concordância. A decisão também concedeu indenização pelo período de estabilidade gestacional e por danos morais.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x