Saiba mais: HSBC – Férias dobradas
A SDI-1 do TST decidiu que, quando o empregado é obrigado a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, o período deverá ser pago em dobro. No entanto, o valor pago a esse título na época das férias deve ser considerado para efeito da aplicação da penalidade. Conclusão em sentido contrário ensejaria o pagamento da remuneração de férias não em dobro, como preceitua a CLT, mas em triplo, configurando enriquecimento sem causa.

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