Saiba mais: Imposição de prática religiosa – Banco Itaú condenado

Imagem / Arte Migalhas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação do Banco Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que foi submetida à imposição de práticas religiosas no ambiente laboral, conduta caracterizada como assédio moral e violação à liberdade de crença. A justiça reconheceu que a imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário