Saiba mais: Incontinência urinária – Assédio moral em drogaria

Reprodução / drogariaraia
A 2ª Turma do TRT21 condenou uma rede nacional de farmácia a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4.511,43, a um empregado alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. No serviço ele era alvo de “gozação constante praticada por diversos colegas”. O superior hierárquico tinha o dever de intervir de forma eficaz para cessar tais práticas. Mas, o supervisor não apenas se omitiu, como efetivamente iniciou e fomentou as gozações, contribuindo para o sofrimento do ex-empregado.
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