Saiba mais: Jovem aprendiz – Estabilidade provisória da gestante

A 3ª Turma do TRT7 garantiu estabilidade provisória por gravidez a uma jovem contratada como aprendiz. Para os magistrados, a legislação não faz distinção entre contratos de trabalho por tempo determinado, como é o caso da aprendizagem, e contratos sem prazo para acabar para concessão da estabilidade provisória. Seu desligamento ao término do contrato foi invalidado por contrariar a estabilidade provisória garantida até cinco meses após o parto.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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