Saiba mais: MÁ-FÉ – ACIDENTE DE TRABALHO
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização securitária a um açougueiro que perdeu três dedos em acidente de trabalho, por entender que ele agiu de má-fé ao firmar cinco apólices distintas – pouco tempo antes do sinistro – com o único objetivo de levantar R$ 1,5 milhão relativo aos prêmios. O acidente ocorreu em seu estabelecimento, pouco menos de dois meses após a contratação dos seguros, com uma máquina de serra para corte de carnes, sem registro de testemunhas, embora dois auxiliares também trabalhassem no local.
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