Saiba mais: Multinacional de bebidas – Prática de racismo

Foto / Freepik

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou, em R$ 50 mil, empresa fabricante de bebidas por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado. De acordo com testemunha autoral, o chefe dizia frases como “esses negros não servem para nada” e usava expressões como “preto safado” para se referir ao reclamante e a outros(as) empregados(as). E mais, o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores(as) por questões de raça e orientação sexual.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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