Saiba mais: Operador de empilhadeira – Periculosidade

Reprodução: Pixabay.com
Um operador de empilhadeira que carregava a máquina com cilindros de gás (GLP) deve receber adicional de periculosidade. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que o adicional deve ser calculado a partir do salário base do empregado, com reflexos no aviso prévio, décimos terceiros salários, remuneração das férias com um terço, entre outras parcelas. Foi reformada parcialmente a sentença do juízo de primeiro grau.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário