Saiba mais: Operador de máquinas – Assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

A conduta do empregador viola qualquer limite do bom senso. Segundo a desembargadora Luciane Storel, relatora de acórdão que condenou por assédio moral o proprietário de uma empresa de comércio de máquinas agrícolas que utilizava, entre outros fatores, a crença religiosa de um operador de máquinas para agredi-lo. Por ofensas como “pastorzinho sem vergonha” e “crentinho”, os magistrados da 7ª Câmara do TRT15 determinaram que o empregador deve pagar indenização de R$ 10 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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