Saiba mais: Operadora de saúde – Condenada por etarismo
A 7ª Turma do TRT2 manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de operadora de saúde em indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas. Pelos danos morais, cada reclamante receberá indenização de R$ 15 mil.

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