Saiba mais: Parto prematuro – Imposição de esforços físicos na gravidez

Reprodução / direitonews
Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do TRT11, sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus.

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