Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com
A SDI-2 do TST garantiu a uma recepcionista a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente. De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. As empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Comércio Exterior foram condenadas a pagar diferenças salariais na ação ajuizada por uma recepcionista que prestou serviço às rés.

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