Saiba mais: Professor de cursinho – Vínculo empregatício

Foi reconhecido pela 3ª Turma do TST o vínculo de emprego entre um professor de curso preparatório e a Brasília Cursos e Concursos. Segundo a Turma, a natureza da relação  ficou demonstrada pelo caráter habitual, pela subordinação e pelo pagamento de salário. O professor disse, na reclamação trabalhista, que havia exercido várias funções dentro da instituição – professor de pré-vestibular e de cursinho, coordenador e até mesmo escritor. Trabalhava todos os dias da semana.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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