Saiba mais: Professor de cursinho – Vínculo empregatício
Foi reconhecido pela 3ª Turma do TST o vínculo de emprego entre um professor de curso preparatório e a Brasília Cursos e Concursos. Segundo a Turma, a natureza da relação ficou demonstrada pelo caráter habitual, pela subordinação e pelo pagamento de salário. O professor disse, na reclamação trabalhista, que havia exercido várias funções dentro da instituição – professor de pré-vestibular e de cursinho, coordenador e até mesmo escritor. Trabalhava todos os dias da semana.
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