Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ela ficou afastada do trabalho, em benefício previdenciário por quatro meses, para se recuperar de uma cirurgia cardíaca. No mês seguinte, ela apresentou um novo atestado médico, desta vez para afastamento por três dias. Sua dispensa imotivada aconteceu no primeiro dia útil posterior ao final do atestado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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