Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada

Foto / protecao.com
A 13ª Turma do TRT2 reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada ficou comprovado por meio das mensagens de aplicativo enviadas ao grupo de trabalho. Segundo o colegiado, o acidente de trajeto, aquele que ocorre ao longo do itinerário entre o local da residência do trabalhador e seu posto laboral, ou vice-versa, é equiparado ao acidente de trabalho, que ocorre no estabelecimento do empregador. A dispensa sem justa causa foi revertida.

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