Saiba mais: Proibição de refeição própria – Empresa de fast food

Imagem /  Freepik

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-empregada que, durante o contrato de trabalho, foi impedida de levar refeições de casa, sendo obrigada a consumir exclusivamente lanches fornecidos pela empregadora, uma empresa do ramo de fast food. As refeições disponibilizadas eram compostas apenas por opções de fast food:  sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis, o que comprometia a saúde e bem-estar dela.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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