Saiba mais: Proibição de refeição própria – Empresa de fast food

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-empregada que, durante o contrato de trabalho, foi impedida de levar refeições de casa, sendo obrigada a consumir exclusivamente lanches fornecidos pela empregadora, uma empresa do ramo de fast food. As refeições disponibilizadas eram compostas apenas por opções de fast food: sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis, o que comprometia a saúde e bem-estar dela.

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