Saiba mais: Queimaduras de até 3º grau – Cozinheira indenizada

Reprodução: pixabay.com
Uma cozinheira que sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus durante o trabalho deve ser indenizada pela indústria em que atuava em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão é da 3ª Turma do TRT4. Ela passava café para empregados da indústria em uma panela e, quando transferiu o líquido para uma cafeteira, o cabo quebrou. Todo o café fervendo caiu em seus braços e tórax, provocando cicatrizes na mama esquerda. Ela trabalhava sem EPIs.

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