Saiba mais: Reintegração de vigia PcD – Lei de Cotas

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregada de empresa de segurança que ocupava vaga destinada a empregados reabilitados ou acometidos de deficiência sem que a empresa comprovasse o cumprimento da cota, conforme exige a lei. Não houve a prova da contratação de outra pessoa com deficiência nem a demonstração do preenchimento do percentual mínimo exigido pela Lei de Cotas no ato da dispensa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Alessandro
Alessandro
5 meses atrás

Que interessante essa matéria que acabei de ler, até compartilhei no meu Facebook

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