Saiba mais: Reintegração de vigia PcD – Lei de Cotas

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregada de empresa de segurança que ocupava vaga destinada a empregados reabilitados ou acometidos de deficiência sem que a empresa comprovasse o cumprimento da cota, conforme exige a lei. Não houve a prova da contratação de outra pessoa com deficiência nem a demonstração do preenchimento do percentual mínimo exigido pela Lei de Cotas no ato da dispensa.

Que interessante essa matéria que acabei de ler, até compartilhei no meu Facebook