Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Restou comprovado que a trabalhadora sofria restrição quanto ao tempo de uso dos sanitários e que era tratada com rigor excessivo por dois chefes.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x