Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo

Foto / Cristine Rochol / PMPA

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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