Saiba mais: STF reafirma – Correção do FGTS deve ser pelo IPCA

Reprodução / direitonews

O STF decidiu reafirmar que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero. Foi proibida a correção para valores retroativos, depositados nas contas antes de junho de 2024.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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