Saiba mais: TIM – Demissão ilegal de empregada PcD

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O TRT2 manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, efetuada pela TIM, e determinou sua reintegração ao trabalho e pagamento de todos os direitos do período do afastamento. O motivo foi a falta de contratação pela TIM de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei. A reintegração deverá ser cumprida em dez dias contados da intimação específica para esse fim, após o trânsito em julgado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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