Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória

Imagem / Freepik

A 2ª Turma do TRT3 condenou uma empresa que dispensou sem justa causa um trabalhador autista que era visto como exemplo de diversidade dentro da empresa. Sua dispensa ocorreu um mês depois dele apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão. O laudo médico indicava que eram medidas de baixa complexidade, necessárias para garantir inclusão. A justiça reconheceu como discriminatória a dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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