Saiba mais: Vantagens salariais – Retorno de auxílio doença
O empregado afastado por entrar em gozo de auxílio-doença pelo INSS, tem suspenso o seu contrato de trabalho. Mas, tem garantida todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria. É o que dispõe o artigo 471 da CLT. Dessa forma, o empregado afastado por motivo de auxílio-doença, terá direito aos reajustes e aos benefícios decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, quando retornar ao trabalho, independentemente do tempo de ausência.
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