Saiba mais: Vereador com penhora do subsídio – Dívida trabalhista

A 5ª Turma do TST determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um vereador do Município de Riversul (SP) para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural. A decisão leva em conta que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC) permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, como no caso. Ele foi contratado sem carteira assinada pelo vereador, empreiteiro de trabalho rural, de maio a julho de 2021.

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