Arquivojaneiro 1970

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Saiba mais: Gerente – Férias de colega
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Comentário: Revisão da vida toda é reconhecida pelo STJ
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Saiba mais: Gordofobia – Cozinheira
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Comentário: Regra de transição de pontos da reforma da Previdência
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Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV
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Comentário: Revisão de aposentadorias após a reforma da Previdência
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Saiba mais: Espólio – Dano moral
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a nova Previdência
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Saiba mais: Escriturário do Banco do Brasil – Tráfico de drogas
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Comentário: PEC paralela e os benefícios para a sua aposentadoria

Saiba mais: Gerente – Férias de colega

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Voetur Consolidadora de Turismo e Representações a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.

Comentário: Revisão da vida toda é reconhecida pelo STJ

Foto: Alan Marques/Folhapress

A denominada revisão da vida toda, a qual permite a inclusão de todas as contribuições, mesmo as anteriores a julho de 1994, obteve, no dia 11 deste mês, decisão favorável proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade permitir a revisão de aposentadorias do INSS com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de admitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência Social desde antes do Plano Real de 1994.
Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição criada em 1999 porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior. Esta revisão beneficia principalmente aos aposentados cujas maiores contribuições ocorreram anteriormente a 1994. Uma das classes bastante prejudicada com a mudança sem a inclusão das contribuições anteriores a 1994 foi a dos bancários, a qual sofreu dispensa maciça no início da década de 90.
Esta decisão do STJ possibilita revisão das aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. O beneficiário pode rever a renda atual e receber os atrasados dos últimos 5 anos.

Saiba mais: Gordofobia – Cozinheira

Foto: Pedro Teixeira/Agência O Globo

A 6ª Turma do TST confirmou a condenação da Sodexo do Brasil a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado pela sua chefia. O constrangimento, em tese, foi classificado como gordofobia. Pela reiteração ostensiva do assédio durante todo o contrato de trabalho e por considerar gravíssimo o grau de culpa da empresa, a Turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Comentário: Regra de transição de pontos da reforma da Previdência

será o meio mais rápido para a maioria dos trabalhadores obterem sua aposentadoria.
A regra de transição por pontos exige, em 2019, que o homem com no mínimo 35 anos de contribuição e, a mulher, com 30 anos contribuídos, completem, respectivamente, 96 e 86 pontos. Esta pontuação a cada ano será acrescida de mais um ponto, até atingir o limite de 105 pontos em 2028 para os homens e, em 2033, 100 pontos para as mulheres. Professores que comprovarem haver trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terão redução de 5 pontos, ou seja, a exigência este ano é de 91 pontos para os professores e 81 pontos para as professoras, subindo um ponto a cada ano até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.
O levantamento estatístico anual da Previdência, do ano de 2017, serviu de base para a constatação da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, visto que, os segurados na faixa etária dos 50 anos de idade representavam quase 70% dos contribuintes.

 

Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada do Banco do Brasil contra decisão que julgou improcedente sua pretensão de direito à estabilidade eleitoral. Segundo a Turma, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela empresa, ela renunciou expressamente à estabilidade provisória eleitoral.

Comentário: Revisão de aposentadorias após a reforma da Previdência

Embora você tenha se aposentado em data anterior a entrada em vigor da reforma da Previdência, no dia 13 passado, é possível requerer a revisão do seu benefício se você conseguiu prova que possa colaborar para o aumento do mesmo.
Pode ser citado, como exemplo, um homem que se aposentou, em maio passado, com perda expressiva para o fator previdenciário. No entanto, ele conseguiu um PPP que acrescerá mais 6 pontos no seu período contributivo, implicando em completar os 96 pontos que impõem a exclusão do fator previdenciário da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Serve também como ilustração das possibilidades de revisão, a aposentadoria por idade de uma mulher que se aposentou em janeiro deste ano, com 60 anos de idade e 21 anos de contribuição. Ela obteve um benefício com 91% do valor da média contributiva. Sucede que, ela obteve uma sentença, já transitada em julgado na Justiça do Trabalho, com o reconhecimento de 8 anos de vínculo empregatício do período que trabalhou clandestinamente. Por conseguinte, a revisão da sua aposentadoria elevará para 99% o valor do benefício que está percebendo.
Há outras inúmeras possíveis revisões.

Saiba mais: Espólio – Dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do espólio de um auxiliar de depósito, falecido após a extinção do contrato do trabalho, para pleitear indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para exame do mérito. Para a Quarta Turma, o que se transmite é o direito de ação.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a nova Previdência

A dura reforma da Previdência não alterou as regras para concessão de aposentadorias para as pessoas com deficiência, seja no aspecto do tempo de contribuição, quanto à idade e o cálculo do benefício.
Sendo assim, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência será concedida, independentemente da idade e sem a aplicação do fator previdenciário, segundo comanda a Lei Complementar nº 142/2013, quando o homem cuja deficiência seja classificada como leve, moderada ou grave, houver completado, respectivamente, 33, 29 ou 25 anos de contribuição. Para a mulher, 28, 24 ou 20 anos de contribuição, respectivamente. O salário de benefício será apurado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição correspondentes ao período de julho de 1994 até o requerimento da aposentadoria.
No que se refere à aposentadoria por idade, o benefício será alcançado quando o homem completar 60 anos de idade e, a mulher, 55 anos, com no mínimo 15 anos de período contributivo. Para esta aposentadoria é permitido à aplicação do fator previdenciário, desde que, resulte em renda mensal mais elevada.

Saiba mais: Escriturário do Banco do Brasil – Tráfico de drogas

O Banco do Brasil não conseguiu em recurso para a 2ª. Turma do TST o reexame de decisão de segunda instância que o condenou a reverter à justa causa aplicada a escriturário por suposto envolvimento com tráfico de drogas. Denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pelos crimes de tráfico de drogas, ele ficou detido durante cerca de 4 meses, mas acabou sendo absolvido do crime de tráfico de entorpecente após o juízo entender que o acusado era apenas usuário de drogas.

Comentário: PEC paralela e os benefícios para a sua aposentadoria

A PEC nº 133/2019, paralela à reforma da Previdência, pode amenizar as perdas impostas em seu benefício pela EC 103/2019.
Fruto de acordo entre os senadores para aprovação da reforma, a PEC paralela, já aprovada pelo Senado em segundo turno e encaminhada à Câmara dos Deputados prevê, entre outras alterações:
– que o acréscimo de 6 meses na idade da mulher, até completar 62 anos, deixa de ser anual e passa a ser a cada 2 anos;
– traz regra de transição para o cálculo das aposentadorias. Até 2021 o cálculo será sobre 80% das maiores contribuições, como era anteriormente a reforma. Até 2024 o benefício será calculado sobre 90% das melhores contribuições. A partir de 2025 passa a ser sobre 100% das contribuições;
– os homens que entrarem no mercado de trabalho após a reforma deverão permanecer com o direito de se aposentar com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição;
– elevação da cota de dependente de pensão por morte para 20% para os filhos menores de 21 anos.
Portanto, é necessária a mobilização da população para exigir dos senhores parlamentares a aprovação da benéfica PEC 133/2019.