Comentário: Regra de transição de pontos da reforma da Previdência

será o meio mais rápido para a maioria dos trabalhadores obterem sua aposentadoria.
A regra de transição por pontos exige, em 2019, que o homem com no mínimo 35 anos de contribuição e, a mulher, com 30 anos contribuídos, completem, respectivamente, 96 e 86 pontos. Esta pontuação a cada ano será acrescida de mais um ponto, até atingir o limite de 105 pontos em 2028 para os homens e, em 2033, 100 pontos para as mulheres. Professores que comprovarem haver trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terão redução de 5 pontos, ou seja, a exigência este ano é de 91 pontos para os professores e 81 pontos para as professoras, subindo um ponto a cada ano até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.
O levantamento estatístico anual da Previdência, do ano de 2017, serviu de base para a constatação da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, visto que, os segurados na faixa etária dos 50 anos de idade representavam quase 70% dos contribuintes.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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