Arquivo03/01/2017

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Pensão por morte e proibição de acumulação
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Saiba mais: Viúva excluída de plano de saúde – Reintegração

Pensão por morte e proibição de acumulação

Foto: internet ilustrativa

Decisão do TRF4 a qual abordarei neste breve comentário, pode auxiliar milhares de pensionistas que estão sendo comunicados (as) do corte de suas pensões por morte.

O TRF4 reconheceu, no mês passado, o direito de uma viúva continuar percebendo 3 pensões por morte, deixadas pelo marido, sendo duas do serviço público e uma do INSS.

Após o corte a viúva ingressou na justiça e na primeira instância foi determinado o restabelecimento da pensão perdida, bem como do pagamento de todos os atrasados. A sentença reconheceu não haver direito adquirido nesse tipo de situação, no entanto, foi ressaltado que o prazo para a Administração rever o ato que julgou ser ilegal já havia expirado.

Ao decidir o recurso à 4ª. Turma do TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau de que a Administração tinha ciência da situação funcional da autora desde 1997 e, em ato decisório específico, confirmou o seu direito à acumulação tríplice das pensões, o que afasta a hipótese de omissão hábil a elidir a decadência.

Saiba mais: Viúva excluída de plano de saúde – Reintegração

A  4ª. Turma do TST manteve decisão que determinou à Petrobras a inclusão da viúva de um ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde mantido pela empresa. O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão da mulher no plano de saúde ao alegar o término do casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou a relação de dependência econômica quanto ao marido e obteve o retorno à assistência.