Arquivo07/01/2019

1
Saiba mais: Bancária – Treinamento pela internet
2
Comentário: Auxílio-doença previdenciário ou comum e a contagem do tempo como especial

Saiba mais: Bancária – Treinamento pela internet

Julgamento da Primeira Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar a uma bancária horas extras decorrentes de sua participação em cursos preparatórios realizados pela internet. A decisão levou em conta que se tratava de requisito para futuras promoções e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade configura tempo à disposição do empregador.

Comentário: Auxílio-doença previdenciário ou comum e a contagem do tempo como especial

Após intensos debates em todo o país, sobre a permissão de contagem como especial do período em gozo de auxílio-doença previdenciário ou comum, no mês passado, a Primeira Seção do STJ proferiu a seguinte tese: “O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.
Sobre o decidido, o consagrado mestre, Dr. André Bittencourt, disciplina ser justo que o trabalhador exposto a agentes nocivos que sofre um afastamento por motivos de doença ou acidente tenha direito de incluir esse tempo no cálculo como especial, independentemente de o afastamento ter sido motivado por acidente de trabalho ou não.
Ele destaca que o trabalhador já tem recolhimentos de contribuição adicional de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Sendo assim não há justificativa para estabelecer a diferenciação, pois a contrapartida já existe. O trabalhador exposto a agente de risco faz a contribuição específica justamente para contar com esse amparo. A decisão beneficia a quem vai se aposentar e possibilita a revisão dos benéficos dos já aposentados.

02