Arquivo04/02/2019

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Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras
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Comentário: Reforma da Previdência atinge os aposentados

Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras

Um operador de empilhadeira da Spal S.A., conseguiu, em recurso julgado pela 4ª. Turma do TST, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino que enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. Foi considerado ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior. A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”.

Comentário: Reforma da Previdência atinge os aposentados

A reforma da Previdência, dentre os vários prejuízos que visa impor aos segurados do RGPS, determina uma situação desigual e prejudicial aos aposentados que mantenham vínculo empregatício, em razão de estabelecer a desobrigação dos empregadores de efetuar o depósito dos 8% do FGTS sobre a remuneração mensal paga aos empregados, bem como os dispensar da indenização dos 40% decorrente da rescisão contratual imotivada. Concernentemente ao reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, a reforma retira da Constituição a imposição de que os mesmos tenham o seu valor real mantido. Se aprovada a reforma como está o reajustamento será regido por lei complementar, a qual poderá desprezar o índice de reajustamento pelo INPC que mede a inflação. A grande preocupação é que possa ser tomado um índice de correção como a TR, a qual está hoje em 0%.
Haverá restrição até quanto ao salário-família, pois somente ocorrerá o pagamento das quotas aos dependentes se a remuneração do aposentado for de até um salário mínimo mensal.
Outra vedação é não ser mais possível à acumulação de pensão e aposentadoria com valores integrais.