Arquivo03/12/2019

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Saiba mais: Prorrogação de jornada – Hora extra
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Comentário: Fiscalização e a contratação de PcDs

Saiba mais: Prorrogação de jornada – Hora extra

A 8ª. Turma do TST proveu recurso de um mineiro de subsolo e condenou a Carbonífera Criciúma ao pagamento integral de horas extras excedentes da sexta diária ou da 36ª semanal. O entendimento foi o de que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, no caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado.

Comentário: Fiscalização e a contratação de PcDs

O número de contratações das Pessoas com Deficiência (PcDs) tem se elevado no país. Dentre os vários fatores motivadores do crescimento, destaca-se a especialização das PcDs visando o concorrido mercado de trabalho. Aparece ainda, como destaque, à eficácia na fiscalização da Lei de Cotas, a qual estipula: as empresas com mais de 100 empregados devem ter ao menos 2% de PcDs, de 201 a 500, 3%, de 501 a 1 000, 4% e, a partir de 1 001, 5%.
Em 2011 foram contratadas 325 291 PcDs, em 2015, 403 255, em 2016, 418 521, em 2017, 441 339, em 2018, 442 007. Em 2018, fruto das fiscalizações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, foram contratadas 46 900 PcDs.
João Paulo Teixeira, chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho, destaca ser necessário que as empresas deixem de enxergar unicamente a deficiência dessas pessoas e passem a identificar seus talentos e capacidades. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o principal entrave para a contratação de PcDs é o que a Lei Brasileira de Inclusão chama de barreira atitudinal.