Arquivo17/08/2022

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Comentário: BPC e casamento ou união estável
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Saiba mais: Concorrência desleal – Empregados não registrados

Comentário: BPC e casamento ou união estável

O desejo de atender a paixão e a preocupação em perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), faz com que homens e mulheres percam noites de sono pensando se devem oficializar a união.
Entretanto, o conhecimento das regras e a orientação de um advogado previdenciarista poderão colocar fim a inquietação.
De início, vale lembrar que uma das características do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é não ser definitivo, podendo, a qualquer momento haver a sua suspensão e posterior cancelamento, assim que o beneficiário descumprir as exigências que asseguraram a sua concessão.
Um dos motivos mais comum, causador da suspensão e do corte do benefício, consiste em ser superada a renda, ultrapassando o determinado pela lei, segundo   a qual, o benefício será concedido àquele cuja renda mensal da família seja igual ou inferior a ¼ do salário- mínimo por pessoa, devendo haver robusta e fundada justificação se ocorrer superação.
É oportuno esclarecer que o casamento em si, ou a união estável, não põe fim ao recebimento do BPC/LOAS, mesmo que cada um dos que comporão a união receba este benefício. Mas, é preciso observar o critério da renda exigido para a concessão e manutenção do benefício. Se após a formalização do casamento ou união estável for mantida a condição imposta por lei, o benefício continuará sendo pago.

Saiba mais: Concorrência desleal – Empregados não registrados

Uma empresa de administração de cartões de descontos foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. De acordo com a sentença, a falta de cadastro de trabalhadores “com o fim de ‘economizar’, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social.