Comentário: BPC e casamento ou união estável

O desejo de atender a paixão e a preocupação em perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), faz com que homens e mulheres percam noites de sono pensando se devem oficializar a união.
Entretanto, o conhecimento das regras e a orientação de um advogado previdenciarista poderão colocar fim a inquietação.
De início, vale lembrar que uma das características do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é não ser definitivo, podendo, a qualquer momento haver a sua suspensão e posterior cancelamento, assim que o beneficiário descumprir as exigências que asseguraram a sua concessão.
Um dos motivos mais comum, causador da suspensão e do corte do benefício, consiste em ser superada a renda, ultrapassando o determinado pela lei, segundo   a qual, o benefício será concedido àquele cuja renda mensal da família seja igual ou inferior a ¼ do salário- mínimo por pessoa, devendo haver robusta e fundada justificação se ocorrer superação.
É oportuno esclarecer que o casamento em si, ou a união estável, não põe fim ao recebimento do BPC/LOAS, mesmo que cada um dos que comporão a união receba este benefício. Mas, é preciso observar o critério da renda exigido para a concessão e manutenção do benefício. Se após a formalização do casamento ou união estável for mantida a condição imposta por lei, o benefício continuará sendo pago.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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