Arquivo24/08/2022

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Comentário: Auxílio-inclusão com regras alteradas
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Rescisão indireta

Comentário: Auxílio-inclusão com regras alteradas

A Portaria DIRBEN/INSS nº. 1 047/2022, publicada no último dia 11, deste mês de agosto, alterou a Portaria nº 949/2021 para permitir que pessoas com deficiência que comecem a exercer atividade remunerada como produtores rurais, autônomos e militares tenham direito ao auxílio-inclusão.
O auxílio-inclusão, com valor correspondente a meio salário-mínimo, em 2022, R$ 606,00, é concedido para pessoas com deficiência moderada ou grave, as quais sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)ou tenham recebido esse benefício nos últimos 5 anos e consigam exercer atividade remunerada de até 2 salários-mínimos, em 2022, R$ 2 424,00.
Merece ser destacado que a extensão do benefício de auxílio-inclusão para os segurados especiais do INSS, os quais, mesmo sem contribuírem para a Previdência Social gozam do direito à aposentadoria por idade,com 15 anos de trabalho como pequeno produtor rural.
Por conseguinte, os segurados especiais passam a ter o direito de receber o auxílio-inclusão sem o impedimento do processo de aposentadoria.
À exigência de que para se beneficiar a pessoa tenha renda inferior a ¼ do salário-mínimo, a portaria prevê que os gastos médicos sejam considerados no cálculo da renda por pessoa.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Rescisão indireta

Foi reconhecido na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil e uma trabalhadora. A mulher, admitida em janeiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de garçom, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa. Para o magistrado, a ausência de chamados constituiu falta grave do empregador.