Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Rescisão indireta
Foi reconhecido na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil e uma trabalhadora. A mulher, admitida em janeiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de garçom, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa. Para o magistrado, a ausência de chamados constituiu falta grave do empregador.
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