Arquivo13/12/2022

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Comentário: Revisão da Vida Toda e a quem ela pode beneficiar
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Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa

Comentário: Revisão da Vida Toda e a quem ela pode beneficiar

De início, é relevante salientar que os aproveitadores, criminosos, estão fazendo convocação por meio de carta, com aviso de última chamada, para que você faça a Revisão da Vida Toda. Não caia nesse ou em qualquer outro golpe, procure um advogado previdenciarista de sua confiança.
É importante saber que a Revisão da Vida Toda não é para todo aposentado. É possível a revisão para quem se aposentou entre dezembro de 2012 e 12 de novembro de 2019. Mas, cada caso tem que ser analisado e efetuada a conta para saber se haverá aumento no valor recebido a cada mês, cabendo, além do mais, a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Existem casos em que o benefício pode saltar de R$ 1 500 para R$ 5 000, R$ 6 000 ou mais, além da bolada de 5 anos dos atrasados mas, em outros, haveria diminuição do valor que está sendo recebido. Portanto, não existe mágica, os cálculos são obrigatórios.
Vale a revisão para qualquer tipo de aposentadoria? Sim. Não só aposentadorias como também para pensão por morte.
Vale a revisão para quem não se aposentou ou se aposentou após a reforma da Previdência? Se tiver direito a se aposentar, ou se aposentou com as regras anteriores a reforma da Previdência, é possível. Consulte um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa

A 3ª. Turma do TST negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal. Contratada pela Top Serviços Ltda., ela realizava vendas para a Nutrema Nutrição Animal Ltda., pertencente ao grupo econômico da Top, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa.