Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa

A 3ª. Turma do TST negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal. Contratada pela Top Serviços Ltda., ela realizava vendas para a Nutrema Nutrição Animal Ltda., pertencente ao grupo econômico da Top, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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