Arquivo23/12/2022

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Comentário: Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria
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Saiba mais: Trabalho durante licença-maternidade – Proibição

Comentário: Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria

Reprodução: Pixabay.com

As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, que implantou a reforma da Previdência.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se professora e, 30 anos se professor, idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a professoras e professores, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52/55 anos para as professoras e professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 4 837 mil pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Este será o valor a ser recebido, nas outras regras seria considerado 60% da média, acrescido de 2% para cada ano excedente de 20 anos homens, e 15 anos mulheres.

Saiba mais: Trabalho durante licença-maternidade – Proibição

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma concessionária de veículos a indenizar uma consultora que prestou serviços durante a licença-maternidade. Determina a legislação que a empregada gestante tem direito a se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. De acordo com a decisão, em depoimento, a empresa confessou que a mulher não foi substituída por outra pessoa no período em que deveria estar afastada, “continuando a atender ‘e-mail, WhatsApp, alguma coisa nesse nível”.