Saiba mais: Trabalho durante licença-maternidade – Proibição
A Justiça do Trabalho condenou uma concessionária de veículos a indenizar uma consultora que prestou serviços durante a licença-maternidade. Determina a legislação que a empregada gestante tem direito a se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. De acordo com a decisão, em depoimento, a empresa confessou que a mulher não foi substituída por outra pessoa no período em que deveria estar afastada, “continuando a atender ‘e-mail, WhatsApp, alguma coisa nesse nível”.
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