Arquivo05/01/2023

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Comentário: Regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria por tempo de contribuição
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Saiba mais: Empregado de férias – Auxílio-doença

Comentário: Regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria por tempo de contribuição

As 4 regras de transição da reforma da Previdência, inclusas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, vieram com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pelas mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, instituiu a interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103, para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens; e o recebimento integral da média. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 013,19, este será o valor integral a ser recebido na aposentadoria.

Saiba mais: Empregado de férias – Auxílio-doença

Caso o empregado em gozo de férias seja acometido de alguma doença, estas não serão suspensas ou interrompidas. Contudo, se após o término das férias a doença persistir, e o empregado necessitar ficar afastado por mais de 15 dias, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. A partir do 16º dia de afastamento, compete ao INSS o pagamento do auxílio-doença.