Saiba mais: Empregado de férias – Auxílio-doença

Caso o empregado em gozo de férias seja acometido de alguma doença, estas não serão suspensas ou interrompidas. Contudo, se após o término das férias a doença persistir, e o empregado necessitar ficar afastado por mais de 15 dias, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. A partir do 16º dia de afastamento, compete ao INSS o pagamento do auxílio-doença.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x